Estatuto Social
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA LÍBANO-BRASILEIRA
CNPJ Nº 08.326.792/0001-09
1ª ALTERAÇÃO
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO E SEDE
Artigo 1º - A ASSOCIAÇÃO MÉDICA LÍBANO-BRASILEIRA, doravante denominada AMLB, associação de direito privado, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.326.792/0001-09, com prazo de duração indeterminado, sem vinculação político partidária nem distinção de credo, raça, étnica, classe, orientação sexual e gênero, será regida pelo presente estatuto e pela legislação específica.
Artigo 2º - A sede da associação está localizada na Rua Conceição de Monte Alegre, 107, Torre B - 10º andar - Conj. 101 B CV 3741 Cidade Monções, São Paulo, SP, 04563-060
Artigo 3º - A associação tem como objetivos:
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Promover atividades filantrópicas relacionadas à área da saúde.
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Organizar congressos, convenções ou encontros médicos no Brasil, no Líbano ou outros países, com associações médicas libanesas de outros países, para estimular o intercâmbio científico e cultural entre os dois países.
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Manter troca de informações constantes com os colegas médicos libaneses.
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Divulgar informações no campo da medicina.
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Desenvolver atividades culturais e científicas entre as comunidades brasileira e libanesa, divulgando através de boletins, revistas e mídias sociais, para o aprimoramento profissional.
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Realizar projetos sociais para atendimento médico, odontológico e demais áreas da saúde, a pessoas necessitadas, de acordo com planos e projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo.
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Promover o voluntariado.
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Promover estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.
Parágrafo Primeiro: A AMLB não poderá diretamente assinar contratos que possam colocar em risco seu nome, sejam eles de locação ou intermediação, ou de participação financeira, superior à entrada mensal.
Parágrafo Segundo: Visando atingir aos seus objetivos, a Associação poderá arrecadar doações.
Parágrafo Terceiro: A Associação, na consecução de seus objetivos, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sendo vedada qualquer forma de discriminação em virtude de nacionalidade, raça, cor, gênero ou religião, aplicando integralmente suas rendas, subvenções, doações e quaisquer outros recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional nas finalidades a que estejam vinculadas.
Artigo 4º - A duração da associação é de prazo indeterminado, em vigor a partir da data da publicação da Assembleia Geral que homologou e elegeu a primeira diretoria.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS
Artigo 5º - São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante preenchimento de formulário próprio e que sejam aprovados pela diretoria executiva da associação, e estejam regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Medicina, Odontologia, Enfermagem, Psicologia, Nutrição, Fisioterapia, Farmácia ou outros conselhos profissionais na área da saúde humana, estando com seus registros em ordem e sem mácula, e que mantenham em dia as suas contribuições mensais ou anuais, estipuladas pela assembleia geral em fiel obediência a este estatuto e deliberações da associação.
Artigo 6º - Ficam criadas as seguintes categorias de associados, a saber:
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Membros Fundadores da AMLB: São aqueles que, através da assinatura da ata de sua constituição, deram o apoio necessário para a fundação da AMLB, do antigo Grupo “Hakim”.
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Membros Titulares: São aqueles que preenchem os seguintes requisitos:
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Ter inscrição definitiva no conselho profissional das áreas elencadas no rol do artigo 5º, deste Estatuto.
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Ser indicado por dois membros fundadores ou titulares.
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Membros Residentes: São aqueles que preenchem os seguintes requisitos:
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Ser médico diplomado por faculdade reconhecida no País, ou ter diploma revalidado por Instituições de Ensino brasileiras, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
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Estar cumprindo Residência Médica em Centros credenciados pelo MEC.
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Estar regularmente aprovado e cadastrado na AMLB;
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Ser apresentado por 1 (um) Associado Titular, por meio de carta à Diretoria da AMLB.
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Membros Aspirantes (Estudantes) São aqueles que preencherem os seguintes requisitos:
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Ter inscrição definitiva em Faculdade de Medicina reconhecida no País, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina;
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Ser apresentado por 1 (um) Associado Titular, por meio de carta à Diretoria da AMLB.
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Membros Beneméritos: São aqueles que tenham concorrido moral e/ou materialmente para o engrandecimento da AMLB, por proposta aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.
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Membros Honorários: São profissionais da área da saúde, estrangeiros ou brasileiros de reconhecido valor, indicados por propostas aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembleia Geral.
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Membros Remidos: São aqueles que, ao completarem 25 (vinte e cinco) anos ininterruptos de contribuição à AMLB ou ter atingido 75 (setenta e cinco) anos de idade ou que forem acometidos por invalidez permanente, e, assim o desejando, tenham sua solicitação aprovada pelo Conselho Deliberativo. Os Associados Remidos terão isenção do pagamento das anuidades.
Artigo 7º - Terão direito a voto na assembleia todos os associados que estejam em dia com a anuidade, exceto associados das categorias: Residentes, e estudantes, que não terão direito a voto.
Artigo 8º - Os associados com direito a voto não poderão votar por procuração.
Artigo 9º - Os membros da associação não respondem solidariamente pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO III - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 10 - São direitos dos associados adimplentes:
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Frequentar as dependências da associação; participar de todas as atividades associativas; apresentar propostas, programas e projetos de ação para associação.
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Recorrer ao conselho deliberativo das decisões da diretoria, quando a julgar prejudiciais e contrárias aos seus direitos sociais, de acordo com este estatuto
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Fazer uso de material cultural nas dependências da biblioteca da associação;
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Votar e ser votado de acordo com a forma prevista no presente estatuto e desde que, esteja com as suas obrigações, com as taxas de manutenção em dia;
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Demitir-se voluntariamente do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação;
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Direito de defesa e recurso mediante à exclusão do associado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO IV - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 11 - São deveres dos associados:
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Zelar pela dignidade, ética, independência, prerrogativas e valorização da medicina.
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Respeitar e cumprir fielmente o presente estatuto e os regulamentos internos da associação e tudo aquilo que for determinado pelos poderes constituídos dela.
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Pagar nas datas fixadas as cobranças periódicas (mensais, trimestrais ou semestrais) previstas neste estatuto, e nos regulamentos internos que venham a ser criados, com exceção dos membros aspirantes, que ficam isentos das taxas. Os membros residentes contribuem com 50% das taxas.
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Zelar pela conservação dos bens da entidade, e contribuir para que os demais associados assim procedam. Os prejuízos verificados causados pelo associado ou por seus convidados, serão por eles suportados.
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Abster-se nas dependências da associação de qualquer manifestação e/ou discussão que venham a perturbar a ordem.
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Comunicar, obrigatoriamente por escrito, à diretoria qualquer mudança em seu endereço, residencial ou de consultório.
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Quando pedir demissão do quadro social, fazê-lo de maneira formal à diretoria executiva.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES
Artigo 12 - Os associados pertencentes as categorias de honorários e beneméritos, bem como os membros do conselho deliberativo, conselho fiscal e da diretoria executiva, só poderão ser punidos por decisão da Assembleia Geral.
DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO:
Parágrafo Primeiro: A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
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Violação do estatuto social;
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Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
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Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
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Desvio dos bons costumes;
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Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
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Falta de pagamento das contribuições obrigatórias por parte dos associados, com tolerância máxima de 3 períodos de cobrança consecutivos.
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Falta de apresentação de certidão Negativa do CRM – CRO e demais conselhos de saúde.
Parágrafo Segundo: Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Terceiro: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Quarto: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quinto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Sexto: O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação, com a devida correção monetária e multa.
CAPÍTULO VI - DA DIRETORIA
Artigo 13 - A associação será dirigida pela diretoria eleita pela assembleia geral, para um período de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição.
Artigo 14 - A diretoria será composta dos seguintes cargos:
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Diretor Presidente;
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Diretor Vice-Presidente;
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Primeiro Secretário;
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Segundo Secretário;
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Primeiro Tesoureiro;
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Segundo Tesoureiro;
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Diretor Cultural;
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Diretor de Relações Internacionais;
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Diretor Acadêmico;
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Diretor Social;
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Diretor de Odontologia;
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Diretor de Filantropia;
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Diretor de Ética Médica.
Parágrafo Primeiro: Poderão ser criadas as comissões que se façam necessárias e indispensáveis para que a associação alcance os seus objetivos e se mantenha em pleno funcionamento, sempre a critério da diretoria, bem como poderão ser nomeados pelo Presidente, com prévia aprovação da Diretoria, Diretores Adjuntos que, em conjunto com o Diretor Titular, desempenharão as funções que lhe forem designadas.
Parágrafo Segundo: Em atendimento à LGPD será nomeada uma comissão com 2 associados, sendo um controlador e um operador com o objetivo de seguir suas diretrizes
Parágrafo Terceiro: Para cargo de diretoria, o membro deverá ser médico, dentista e sócio da AMLB há pelo menos um ano.
Artigo 15 - Serão atribuídos à diretoria o que segue:
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Ao Presidente da Diretoria compete:
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Convocar a Diretoria, presidir suas reuniões e fazer executar suas resoluções, na forma prevista neste Estatuto;
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Convocar o Conselho Deliberativo, sempre que for necessário;
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Nomear e convocar comissões;
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Supervisionar a administração da Associação Médica Líbano Brasileira, adotando as providências necessárias ao entrosamento dos diversos setores administrativos;
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Responder perante o Conselho Deliberativo por todos os atos da Diretoria;
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Elaborar, em tempo oportuno, os relatórios que serão apresentados ao Conselho Deliberativo;
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Prestar informações solicitadas à Diretoria;
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Representar a Associação, em juízo ou fora dele. Escolher mandatários e outorgar procurações;
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Assinar, juntamente com o 1º Tesoureiro ou seu substituto legal, os cheques e documentos que impliquem em movimento financeiro da associação;
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Manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Associação Médica Líbano Brasileira, e que deverão ser mantidos obrigatoriamente na sede social;
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Representar a Associação Médica Líbano Brasileira em solenidades oficiais e sociais e quando necessário, juntamente com o Presidente do Conselho Deliberativo;
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Manter intercâmbio social e cultural com as demais entidades congêneres;
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Assinar as carteiras dos associados e atas de reunião;
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Nomear diretores para ocupar vagas surgidas por impedimento ou renúncia de membros da di